O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto-lei da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do Estatuto Político-administrativo dos Açores.
O pedido de fiscalização incide sobre os limites temporais à marcação de eleições regionais, sobre a audição de órgãos de governo da região pelo Presidente da República previamente à declaração de estado de sítio e emergência na região e sobre o referendo regional.
Estes pedidos de Cavaco Silva têm fundamento na violação dos princípios de reserva da Constituição e/ou reserva da lei orgânica.
Já a violação da reserva de competência dos órgãos de soberania motivou o pedido de fiscalização das normais relativas ao regime de elaboração e organização do orçamento da região, regime de utilização dos bens do domínio público marítimo do Estado, dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, conjugada com a disciplina legal da actividade reguladora dos órgãos de comunicação social da região e do regime de segurança pública.
O pedido de fiscalização do chefe de Estado incidiu ainda sobre a submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região.
A cláusula residual atributiva da competência legislativa regional em matérias não identificadas na Constituição e no Estatuto foi outro dos motivos que levou Cavaco Silva a fazer este pedido de fiscalização sucessiva.
A atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania também levantou dúvidas ao chefe de Estado.