"Discussão estéril e gratuita." Censura do Chega a Santos Silva "é inconstitucional"

Inês Sousa Real arrasa o projeto do Chega, que não está previsto na Constituição nem no regimento.

O projeto do Chega para censurar Augusto Santos Silva "é inconstitucional" e contribui apenas para uma "discussão estéril". As conclusões são de Inês Sousa Real, num parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, onde arrasa o projeto de resolução de André Ventura, que não deve seguir para plenário.

No parecer, a que a TSF teve acesso, a deputada do PAN sublinha que a iniciativa do Chega é inconstitucional e nem está prevista no regulamento da Assembleia da República: "Padece de inconformidade constitucional e regimental".

A única situação em que os deputados podem apresentar um projeto de censura é ao Governo e nunca ao presidente da Assembleia da República. Inês Sousa Real acrescenta ainda que nesses casos, os partidos dão entrada com uma moção e nunca com um projeto de resolução.

"A única situação que a Constituição admite uma deliberação de censura, por parte da Assembleia da República, é a respeito de uma aprovação de moção de censura ao Governo", acrescenta.

Na verdade, os projetos de resolução, na prática, são apenas recomendações ao Governo, e mesmo que sejam aprovados, não têm qualquer efeito obrigatório ou legislativo. Inês Sousa Real diz até que o projeto do Chega "só contribui para uma discussão estéril e gratuita".

"Qualquer iniciativa nesse sentido, a ser eventualmente admitida, consubstancia uma discussão estéril e gratuita, pois não desembocaria em consequência de qualquer espécie, designadamente não teria qualquer efeito externo que se pretenderia numa resolução", salienta.

Inês Sousa Real diz que "qualquer reclamação ao comportamento do presidente da Assembleia da República", deve ser feita em plenário, "sendo ainda possível aos Deputados recorrerem a outras figuras regimentais para reagir a atuações da Mesa e/ou de quaisquer outros Deputados".

A deputada termina o parecer, de 19 páginas, lembrando que a perda de mandato de deputados por motivo de censura não está prevista nem na constituição nem no regimento, concluindo "que não reúne os requisitos de admissibilidade".

O parecer vai ser votado na quarta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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