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O contrato de crédito entre a Caixa Geral de Depósitos e a Fundação Berardo - para aquisição de ações do BCP - nunca esteve dependente de qualquer aprovação do Banco de Portugal. Em entrevista à TSF e ao DN, para ouvir este domingo, o antigo governador do banco central revela partes do contrato de crédito para deixar bem claro que nunca poderia ter impedido esta operação.
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"Visto que, durante uma semana, se discutiu em Portugal - com as mais infames calúnias a meu respeito - a propósito desse contrato e, aparentemente, ninguém o leu, eu pedi formalmente ao Banco de Portugal o contrato e li-o", revela.
O Banco de Portugal só foi chamado a pronunciar-se sobre o aumento da participação da Fundação Berardo no BCP, um aumento que permitiria à Fundação assumir uma participação qualificada no capital daquele banco. Quanto à operação de crédito, o banco central nunca poderia ter-se pronunciado, como fica claro pelo próprio contrato assinado entre a Caixa e a Fundação Berardo.
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As revelações de Constâncio sobre o contrato de empréstimo entre a CGD e a Fundação Berardo.
Vítor Constâncio relembra que um dos pontos de discussão foi o de que "o empréstimo da Caixa estava contratualmente condicionado ao facto do Banco de Portugal dar autorização para a participação acima dos 5%".
O ex-governador do banco central esclarece que este ponto não corresponde à verdade e cita o documento: "A assinatura deste contrato e o cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes - incluindo a da Caixa, de dar o crédito - não necessitam de qualquer autorização interna ou externa que não tenha sido devidamente obtida."

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Assim, entende Constâncio, o contrato não estava condicionado à obtenção de uma autorização, por parte da Fundação Berardo, para que a mesma se pudesse tornar num acionista qualificado.
Questionado sobre uma eventual nega do BdP a esta autorização, Constâncio garante que o contrato permaneceria válido: "Suponhamos que, se o BdP tivesse, na altura, qualquer razão legal para não reconhecer a idoneidade do requerente e não tivesse autorizado a participação qualificada, o contrato continuava válido. A Fundação Berardo podia usar o crédito com que a Caixa se tinha comprometido já desde maio, podia comprar ações do BCP acima dos 5% e o que aconteceria, no máximo, é que o BdP nessa altura inibiria os direitos de voto das ações que fossem acima dos 5%. Não tocaria - nem poderia tocar - nos direitos de propriedade dessas ações, delas receberem os dividendos do banco e de ser uma operação completamente legal."

© Reinaldo Rodrigues/Global Imagens
Em suma, garante Vítor Constâncio, "o contrato não estava condicionado à autorização do Banco de Portugal de não objetar à participação qualificada da Fundação Berardo. Faz cair por terra uma das acusações e confusões principais que circulou durante esta semana."
Nesta entrevista TSF/DN, para ouvir e ler no próximo domingo, Vítor Constâncio revela ainda que o contrato de crédito da Fundação Berardo com a Caixa não previa apenas a compra de ações do BCP. Com os 350 milhões emprestados pela CGD, a fundação podia tomar posição em pelo menos mais nove empresas, entre as quais a PT e a EDP.
"Fundação Berardo poderia comprar ações de nove grandes empresas portuguesas."
"O contrato enumera nove empresas que poderiam ser incluídas na utilização do empréstimo. Isto é, a Fundação Berardo poderia comprar ações de nove grandes empresas portuguesas fáceis de reconhecer, entre as quais estava o BCP", explica Constâncio.
As explicações de Vitor Constâncio numa entrevista TSF/DN, que poderá ouvir e ler no próximo domingo.