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Hugo Soares, secretário-geral do PSD, acusou esta quarta-feira, o PS de andar "de braço dado" com o Chega depois de o presidente do Parlamento, Augusto Santos Silva, não ter admitido o projeto de resolução dos social-democratas para um referendo.
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"O país tem de saber deste conluio de políticas e de propósitos políticos entre o Partido Socialista e o Chega. Os dois, de braço dado, ficaram a defender o indefensável, sozinhos, contra o PSD. O que aconteceu hoje é um atropelo ao normal funcionamento do Parlamento. O PSD combaterá, da mesma forma, o PS e o Chega", atirou Hugo Soares.
O social-democrata lembra mesmo que, já nesta legislatura, Santos Silva tinha tido uma decisão diferente.

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"Desta vez, com André Ventura, de braço dado, decidiram de forma diferente. Não temos dúvidas sobre aquilo que propusemos. Aos olhos de todos os portugueses demonstram a cumplicidade latente. Há um propósito entre os dois partidos que o PSD quer denunciar e que hoje ficou à vista", afirmou o secretário-geral do PSD.
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Além disso, garante não ter dúvidas de que a proposta do partido era "admissível" do ponto de vista constitucional.
"O PSD não apresenta iniciativas que sejam inconstitucionais ou contra o regimento. Os partidos políticos não podiam ter iniciativa parlamentar e o que está aqui em causa é um atropelo ao funcionamento do Parlamento", acrescentou.
O presidente da Assembleia da República decidiu esta quarta-feira não admitir a iniciativa do PSD de um referendo sobre a despenalização da eutanásia por "não existirem alterações de circunstâncias" em relação à iniciativa anterior já apresentada sobre a mesma matéria.
A conferência de líderes reuniu-se extraordinariamente para discutir o projeto de resolução do PSD que propõe um referendo sobre a despenalização da eutanásia.
Imediatamente após o anúncio da decisão de não admissão, o PSD, pela vice-presidente da bancada Paulo Cardoso, anunciou, no plenário, que o partido pretendia recorrer da mesma.
O diploma do Chega, rejeitado em junho, tinha a seguinte questão: "Concorda que a morte medicamente assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a ajuda ao suicídio, devem continuar a ser punidas pela lei penal?"