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O Governo aprovou esta quinta-feira a Estratégia Nacional de combate à corrupção, em Conselho de Ministros, deixando cair o enriquecimento injustificado. A ministra da Justiça adiantou que as entidades empresariais passam a ter obrigação de códigos de conduta, de forma a cumprir as normas. Os denunciantes veem os regimes alargados para contribuírem com a Justiça.
Ao contrário do que os partidos pretendiam, o Governo não se pronunciou sobre o enriquecimento injustificado. Em conferência de imprensa, depois da reunião do Governo, Francisca Van Dunem explicou que essas normas "nunca foram objeto da estratégia de combate à corrupção", apesar das propostas apresentadas por vários partidos, entre os quais o PS.
A ministra da Justiça disse que, ainda assim, há propostas idênticas que já foram aprovadas pelo quadro de transparência, em 2019. "Prevê penas de prisão para a não apresentação de declarações de interesse, e também para os titulares de cargos públicos que ocultem património relevante", lembrou.

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A governante assumiu, no entanto, que essas medidas têm de ser analisadas pelos deputados, na Assembleia da República.
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O quadro penal terá "um novo mecanismo, responsável pela execução do regime geral de prevenção da corrupção", bem como pela implementação da estratégia. "Será uma entidade independente, que será ouvida sempre que existir necessidade", explicou Van Dunem, com o objetivo de criar um sistema hostil à corrupção.
A entidade independente será constituída por um presidente, assim como por um conselho estratégico e uma comissão de acompanhamento e sanções. "Estarão representadas as inspeções-gerais, assim como a Ordem dos Advogados e da Procuradoria-Geral da República", garantiu.
Denunciantes protegidos com regimes de "dispensa obrigatória e facultativa"
Van Dunem admite que o Governo encontrou um "vasto conjunto de necessidades", como a reconstituição dos factos, pelos processos começarem bastante tempo depois da execução do crime.
Assim, o Governo entende que, protegendo os denunciantes, a justiça ficará com a tarefa facilitada, contribuindo para a diminuição do "tempo da justiça".
Van Dunem explica que existem "dois modelos para os denunciantes, de dispensa obrigatória e facultativa". No caso de dispensa obrigatória, os requisitos são: se o agente denunciar os factos antes da instauração do inquérito, ou devolva as dádivas que lhe foram feitas. Quanto à dispensa facultativa, depende da avaliação do juiz, "desde que o agente confesse e colabora ativamente pela descoberta da verdade".

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A ministra insistiu que a medida se aplica a quem denuncia, "fazendo com que a pessoa saiba que está salvaguardada, sem ser alvo de retaliações".
"A pessoa não pode ser despedida de uma empresa sem uma causa justa e fundamentada. Se for um contrato a prazo, com perspetiva de renovação, essa renovação não pode ficar congelada", apontou.
Van Dunem notou ainda que estas medidas não se aplicam apenas nos crimes de corrupção.
Regras de prescrição nos caso de corrupção sem alterações
Os prazos de prescrição dos crimes também serão atualizados, "pelas molduras estarem desatualizados relativamente ao código penal", à exceção dos crimes de corrupção.
"Basicamente o que vamos fazer é homogeneizar os prazos para as mesmas categorias de crimes. O que a diretiva prevê é que seja possível aceder a informação bancária e que este acesso possa ser facultado ao DCIAP, PJ, unidade de informação financeira, gabinete de recuperação de ativos e também outras instituições financeiras", esclareceu.
A ministra da Justiça referiu que a nova legislação só se aplica nos processos futuros, pelo que não afeta os processos em andamento. Quanto aos casos pendentes, "aplica-se apenas quando beneficiar o arguido".

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