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O Governo aprovou a extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea Coleção Berardo, num Conselho de Ministros eletrónico realizado esta terça-feira. Em maio, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, já tinha colocado um ponto final no protocolo com Joe Berardo.
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Em comunicado, o Governo explica que a decisão permite à Fundação do Centro Cultural de Belém "reassumir a posse e a gestão do centro de exposições", com efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Governo garante ainda que os contratos dos trabalhadores não estão em causa, já que a "Fundação Centro Cultural de Belém assume os contratos individuais de trabalho".

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O ministro Pedro Adão e Silva anunciou, no final de maio, que o governo vai dar seguimento a um novo Museu de Arte Contemporânea, no local da Coleção Berardo, onde será instalada a coleção Ellipse.
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No mesmo conselho de ministro, o Governo aprovou "de forma excecional" a prorrogação da concessão do Casino de Lisboa, que terminava a 31 de dezembro de 2022, "em razão do interesse público".
"A referida autorização é concedida a título excecional, por razões de interesse público, e apenas até à celebração do novo contrato de concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril, cujo concurso público de publicidade internacional se encontra em fase de conclusão, não podendo ser formalizado até 31 de dezembro devido às formalidades legais necessárias", lê-se em comunicado do Governo.
Leia o comunicado do Conselho de Ministros:
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, o decreto-lei que procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo (FAMC-CB).
A FAMC-CB foi instituída, em 2006, com o fim principal de constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007.
Em 26 de maio deste ano, o Governo, através do ministro da Cultura, denunciou o comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída.
O presente diploma, para além de proceder à extinção da FAMC-CB, permite à Fundação do Centro Cultural de Belém reassumir a plena posse e gestão do centro de exposições do Centro Cultural de Belém; regula o destino dos bens da FAMC-CB, de acordo com o previsto nos estatutos; e determina a criação de uma comissão liquidatária. Esta comissão será competente para assegurar o cumprimento do destino dos bens fixado no decreto-lei, para proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da FAMC-CB e para decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais.
A extinção da FAMC-CB não coloca em causa as relações laborais existentes, assumindo a Fundação Centro Cultural de Belém os contratos individuais de trabalho da FAMC-CB.
Foi promovida a audição do conselho de administração da FAMC-CB, bem como do Conselho Consultivo das Fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações.
2. Foi aprovado o decreto-lei que autoriza, excecionalmente, em razão do interesse público, a prorrogação da atual concessão do exclusivo da exploração dos jogos de fortuna ou azar na Zona de Jogo do Estoril até ao início da nova concessão, resultante do procedimento concursal em curso.