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Jorge Miranda, considerado o pai da Constituição, defende que o Presidente da República deve poder nomear dois juízes para o Tribunal Constitucional, diminuindo-se para tal o número de conselheiros eleitos pela Assembleia da República. O processo que acabou com a não cooptação de António Almeida Costa por parte dos restantes juízes abriu o debate sobre o processo e, ouvido pela TSF, Jorge Miranda revela que defende alterações há várias décadas.
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"Não concordo com um sistema que concentra toda a designação na Assembleia da República e que se presta a divergências partidárias e a manifestações de partidarismo agudo, como se tem verificado muitas vezes e agora parece estar a verificar-se", assinala. Por isso, "desde a revisão constitucional de 1981", defende "de acordo com o princípio da legitimidade democrática" que haja juízes designados pelo Presidente da República e juízes designados pela Assembleia da República.
Jorge Miranda defende duas nomeações por parte do Presidente da República.
E com 13 lugares para distribuir no Palácio Ratton, que cara teria a nova aritmética? Jorge Miranda faz as contas: "Dois deviam ser designados pelo Presidente da República, oito eleitos pela Assembleia da República por maioria qualificada e os cinco últimos cooptados pelos designados pelo Presidente da República e pelos designados pela Assembleia da República."
Mas há uma ressalva: os juízes designados pelo Presidente da República e os juízes cooptados devem ser "juízes de tribunais superiores" para "garantir maior independência dentro do sistema judicial".
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As contas da hipótese apresentada.
Já a Assembleia da República "não devia ter a possibilidade que hoje tem de escolher também juízes dos tribunais para o TC. É misturar critérios de ordem política com critérios de natureza puramente juridico-judicial".

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