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O Tribunal Constitucional considera que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.
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Esta posição foi esta segunda-feira transmitida à comunicação social pelo presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, no Palácio Ratton, em Lisboa, após o anúncio da declaração de inconstitucionalidade do diploma do parlamento sobre esta matéria, por "insuficiente densidade normativa", na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Foram declaradas inconstitucionais "as normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º" do decreto proposto pelo Governo.

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Votaram pela inconstitucionalidade os juízes conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, José António Teles Pereira, Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e o presidente do TC, João Pedro Caupers. Só este último não apresentou declaração de voto.
Contra votaram cinco juízes do tribunal, Mariana Canotilho, José João Abrantes, Maria da Assunção Raimundo, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Fernando Vaz Ventura.