Programa Mais Habitação: conheça todas as respostas que o Governo já deu
Crise na habitação

Programa Mais Habitação: conheça todas as respostas que o Governo já deu

O Executivo publicou um documento com perguntas e respostas sobre as medidas anunciadas para a habitação na última semana.

Arrendamento forçado para imóveis devolutos cujos proprietários violem o "dever de utilização do imóvel" e exceções para a suspensão das licenças de Alojamento Local sem concelhos definidos, nem forma de os definir. O Governo publicou um documento de perguntas e respostas sobre as medidas para a habitação, mas ainda há perguntas por responder.

LEIA O DOCUMENTO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DO GOVERNO SOBRE O PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO

O Executivo apresentou na passada quinta-feira o programa Mais Habitação que inclui o subarrendamento de imóveis por parte do Estado, a substituição de inquilinos no pagamento de rendas em atraso ou a atribuição de um subsídio a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% entre as principais respostas à crise.

Depois de vários partidos políticos e setores da sociedade se insurgirem contra algumas medidas, o Governo lançou o programa para apreciação pública. O Presidente da República afirmou que "só se sabe se o melão é bom depois de o abrir", enquanto Luís Montenegro considera que António Costa "anda a brincar com Portugal".

O Governo responde agora a várias questões lançadas sobre o programa, desde o arrendamento forçado de habitações devolutas, às consequências para os inquilinos incumpridores, apesar das ajudas estatais, passando pelos valores a pagar pelos arrendatários e a receber pelos proprietários nos casos de subarrendamento pelo Estado.

Arrendamento forçado para proprietários que violarem "dever de utilização do imóvel"

O arrendamento forçado de habitações devolutas tem sido um dos temas mais debatidos e o Governo assegura que esta não será uma "regra universal" e que as segundas habitações, casas de férias, casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas não são abrangidas pela medida.

"Além das exceções já referidas, a desocupação, pressupõe a inexistência de contratos de fornecimento de água, luz e gás, ou, ainda que existam, pressupõe limites de consumos", explica o Executivo, referindo que "a câmara municipal pode fazer uma vistoria ao imóvel e verificar que o mesmo não está a ser ocupado".

O Governo garante que este conceito já existe na lei que "pressupõe a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel" e garante que o objetivo passa por "o proprietário celebre livremente um contrato de arrendamento, nomeadamente com o IHRU". No entanto, caso isso não aconteça, "será dado, tal como acontece hoje para a concretização de obras coercivas, um prazo formal para dar uso ao imóvel".

"Só findo este prazo, é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado, quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação, princípio também consagrado na Lei de Bases da Habitação", esclarece o Governo.

Os valores do subarrendamento

Nos casos de arrendamento de imóveis privados pelo Estado para depois os subarrendar, os senhorios vão receber uma renda que "deve observar os limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)", ainda que possam "convencionar um preço de renda mensal superior aos referidos limites, até a um limite de 30%, não se aplicando, nestes casos, os benefícios fiscais correspondentes".

Por outro lado, para os arrendatários "o preço de renda mensal é fixado pelo IHRU e deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional".

O Governo apresenta dois exemplos:

Exemplo 1:
Casal com dois filhos
Rendimento: 2.100€
Renda: 1.800 (T3 em Lisboa)
Subarrendamento à família no valor máximo de 750€

Exemplo 2:
Família monoparental
Rendimento: 1.300€
Renda: 1.300€ (T2 no Porto)
Subarrendamento à família no valor máximo de 455€

As pessoas elegíveis para arrendar este tipo de habitações são "agregados de uma pessoa, com rendimento anual bruto máximo igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS", "agregados de duas pessoas, com rendimento anual bruto máximo igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de dez mil euros" e "agregados de mais de duas pessoas, com rendimento anual bruto máximo igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de dez mil euros e de cinco mil euros por cada pessoa adicional".

"No entanto, são priorizadas as candidaturas respeitantes a jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias que demonstrem uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior", explica o Governo. Os subarrendatários, como já tinha sido anunciado, serão escolhidos por sorteio.

Relativamente aos proprietários, o Governo deixa claro que não são obrigados a aceitar a oferta do estado. Aos que aceitarem, o "IHRU garante que no final do contrato entrega a casa nas mesmas condições em que a recebeu".

Estado garante pagamento após três meses de incumprimento, mas há consequências

Nas situações de incumprimento no pagamento das rendas, o Estado vai avançar para o pagamento do valor de rendas equivalente ao período de seis meses que dura o processo de despejo.

Depois disso, duas coisas podem acontecer aos incumpridores. Caso isso tenha acontecido por carência financeira, o Estado garante "a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada". Se não se verificarem carências, o Estado cobra a dívida.

"O que se pretende com este mecanismo é também distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de carência financeira e em que os arrendatários devem ser enquadrados pelo Estado em respostas fora do Balcão (de forma célere e sem que haja necessidade de levar o procedimento até ao fim) e as situações de incumprimento injustificado, que deverão ser tratadas com celeridade dentro do Balcão", explica o Executivo.

Para que o estado entre em ação nestes processos, o senhorio deve dar entrada de um pedido junto do Balcão Nacional de Arrendamento.

Lei prevê intimação e obras coercivas de habitações

O Governo alerta que relativamente aos imóveis que precisam de obras, mas cujos proprietários se recusem a fazê-las, os municípios têm poderes legais para os intimar a realizar as obras e, em último caso, para as fazer coercivamente.

"A lei prevê a responsabilidade dos municípios na garantia de conservação dos imóveis, nomeadamente através da intimação dos proprietários para a sua realização e, em última instância, através da realização de obras coercivas, sempre que os respetivos proprietários não as façam", avisa.

Alojamento Local suspenso, mas nem em todo o lado (e o Governo não sabe os concelhos exceção)

O Alojamento Local em Portugal não vai acabar, ainda que a atribuição de licenças vá ser suspensa "em determinadas zonas do país". A exceção são os alojamentos rurais. No entanto, às questões "Quais os concelhos concretos do interior do país onde não será aplicada a suspensão de novas licenças de Alojamento Local? Quais os critérios para a definição das regiões?", a resposta do Governo é "ainda por definir".

Contudo, uma coisa é garantida: quem permanecer no Alojamento Local vai ter de pagar "uma nova contribuição extraordinária", que "terá em conta os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona".

"Os valores vão reverter para o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, tendo em vista os programas definidos pelo Governo para as áreas de habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana", garante o Governo.

O Governo esclarece ainda que a licença de Alojamento Local é atribuída ao proprietário e não ao imóvel, ou seja, em caso de venda a licença não passa para o novo proprietário.

Acabam os vistos gold, mas é possível renovar os existentes

Como medida dentro do programa Mais Habitação está o fim dos vistos gold. Contudo, vai continuar a ser possível renovar os que já existem desde que cumpra um de dois requisitos: "o imóvel está alocado a residência própria e permanente do proprietário ou de seu descendente" ou "se for objeto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente".

Ainda assim, as regras dos vistos gold para investimento, como é o caso do mecenato cultural, são diferentes: "Com o novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, a concessão de vistos para efeitos especiais como investimento continuam a ser possíveis, devendo seguir esses trâmites legais."

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