- Comentar
O Presidente da República justificou, esta quarta-feira, o atraso na divulgação da promulgação do decreto-lei do Governo que regula a Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas por ter ido a "referenda ministerial e para publicação".
Relacionados
"Inação do Governo." Frente Cívica quer suspender processos de naturalização pela lei dos sefarditas
Caos nos processos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas
Em declarações aos jornalistas na Bolsa de Turismo de Lisboa, que decorre entre esta quarta-feira e o próximo domingo, na Feira Internacional de Lisboa (FIL), Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado por jornalistas sobre o facto de só agora ter divulgado a promulgação, feita no dia 9 de março, do decreto-lei que regula a Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas.
"Eu promulguei no dia 9 [de março], depois foi para referenda ministerial e para publicação. Há sempre um certo tempo, daí só agora vir a ser divulgada", afirmou o Presidente da República.
Abordando o diploma em questão, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que se trata de um "diploma aprovado em Conselho de Ministros no final do ano passado, mas que depois demorou a reelaborar e chegou a Belém em meados de fevereiro".
"Teve que se apurar se não havia ali nenhum problema com a competência da Assembleia da República -- e não havia Assembleia da República para votar a lei -- e chegou-se à conclusão de que não havia, que era possível ao Governo, mesmo sem a intervenção da Assembleia, fazer aquela aplicação numa lei muito sensível, que no fundo se traduz em exigir requisitos de ligação efetiva a Portugal", afirmou.
Subscrever newsletter
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail todos os dias
O jornal Público noticiou, esta quarta-feira, que o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que reforça a regulamentação da lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas, obrigando-os a comprovarem uma real ligação a Portugal para poderem adquirir a nacionalidade.
Promulgada a 9 de março por Marcelo Rebelo de Sousa, a Presidência da República só esta quarta-feira divulgou essa promulgação, após a notícia do Público ter sido publicada, contrariamente ao que costuma tradicionalmente fazer, com a divulgação no dia em que é feita a promulgação.
A 9 de março, aquando da promulgação do decreto-lei em questão, Marcelo Rebelo de Sousa tinha publicado apenas uma nota -- com o título "Presidente da República promulga diploma do Governo" -- onde se lia que tinha promulgado um diploma do executivo relativo a "limites de tempo de voo, do campo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil", sem qualquer referência à promulgação do decreto-lei sobre a Lei da Nacionalidade.
Agora após a notícia divulgada pelo Público, o título da nota em questão foi alterado para "Presidente da República promulga dois diplomas do Governo", acrescentando, em baixo do comunicado, a frase "o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa".