Marcelo ouve partidos sobre possível fim do estado de emergência

O atual período de estado de emergência termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 30 de abril.

O Presidente da República ouve, esta terça-feira, os partidos sobre o possível fim do estado de emergência, que já disse esperar que terminasse nesta sexta-feira, 30 de abril, o que fez depender dos dados da Covid-19 em Portugal.

"É uma análise que é feita todos os 15 dias. Eu diria mesmo, todos os dias. Todos os dias eu olho e o senhor primeiro-ministro olha e a senhora ministra da Saúde olha e o Governo todo olha para os números, para a incidência, para a situação dos internados, para o número dos internados em cuidados intensivos, para o número de mortos", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, na semana passada.

A partir das 10h00, o chefe de Estado participa, por videoconferência, na 20.ª sessão sobre a situação da Covid-19 em Portugal, que junta especialistas e políticos, entre os quais o primeiro-ministro, António Costa, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e dirigentes dos partidos.

A agenda de Marcelo Rebelo de Sousa inclui, depois, "contactos com os partidos políticos com representação parlamentar", com início às 15h00, sem especificar em que formato decorrerão - em vez das habituais "audiências aos partidos políticos", com horas marcadas, que têm antecedido cada renovação do estado de emergência, ultimamente por videoconferência.

O atual período de estado de emergência - o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de Covid-19 - termina às 23h59 de sexta-feira, 30 de abril.

A Assembleia da República reservou espaço na sessão plenária desta quarta-feira à tarde para debater um eventual pedido de autorização do chefe de Estado para renovar do estado de emergência para além de 30 de abril.

Contudo, ainda no dia 7 deste mês, Marcelo Rebelo de Sousa disse esperar que isso não viesse a acontecer e que se pudesse entrar numa "boa onda" em maio. "Vamos ver. Depende de todos nós", observou, na altura.

Na segunda-feira, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou que nas últimas 24 horas não houve registo de mortes relacionadas com a Covid-19 em Portugal, onde desde março do ano passado já morreram perto de 17 mil pessoas com esta doença, e somente num dia, em 03 de agosto, não tinha havido mortes.

O índice de transmissão do SARS-Cov-2 em Portugal situava-se na segunda-feira em 0,99 e a incidência de casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias em 70,4, de acordo com a DGS, que contabilizou um total de mais de 834 mil casos de infeção com o coronavírus até agora.

O estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, só pode ser declarado por períodos renováveis de 15 dias, com consulta ao Governo e autorização do parlamento.

Nunca antes tinha sido declarado em democracia. Para permitir medidas de contenção da Covid-19, vigorou entre 19 de março e 2 de maio do ano passado, durante 45 dias, e após um intervalo de seis meses voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, tendo sido sucessivamente renovado até ao presente, por mais de cinco meses.

Na primeira votação, nenhum partido votou contra. Mais tarde, chegou a ser aprovado só pelos dois maiores partidos, PS e PSD. Nas últimas sete renovações, contou também com o apoio de CDS-PP e PAN, e a abstenção do BE.

Este quadro legal tem permitido impor, entre outras medidas, o confinamento de doentes com Covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa e estabelecer limites à circulação, que podem ser ajustados ao nível municipal, que configuram restrições a direitos e liberdades consagrados na Constituição.

Como alternativa, o Governo chefiado por António Costa recorreu em diferentes alturas à Lei de Bases da Proteção Civil para decretar a situação de alerta, a situação de contingência ou a situação de calamidade, no todo ou em partes do território nacional, como base para aplicar medidas de exceção para conter a propagação da Covid-19.

Ao abrigo do estado de emergência, o executivo determinou um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro deste ano, e uma semana mais tarde deixou de haver aulas presenciais.

Em 15 de março começou o desconfinamento, com a reabertura gradual de estabelecimentos de ensino e do comércio, dividida em quatro etapas, que prosseguiu em 05 e 19 de abril, embora com alguns municípios com maior taxa de incidência não tenham avançado para a fase seguinte.

A última etapa do plano de desconfinamento do Governo está prevista para a próxima segunda-feira, 3 de maio.

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