O Presidente da República solicitou à Procuradora-Geral da República a análise das afirmações de Miguel Sousa Tavares publicadas no Jornal de Negócios.
O número um do artigo 328º do Código Penal estabelece que «quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa».
«Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias», refere o número dois do mesmo artigo.
A edição de hoje do Jornal de Negócios faz manchete com uma entrevista ao escritor e comentador Miguel Sousa Tavares.
«Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva», lê-se na manchete do Jornal de Negócios.