A iniciativa de comunistas, bloquistas, mas também do Partido Ecologista "Os Verdes" visa que os juízes do Palácio Ratton rejeitem os artigos 14.º e 18.º do diploma 133/2013 "por violação do princípio da tutela da confiança e da segurança jurídica", «do direito de contratação e negociação coletiva» e «do princípio da proporcionalidade».
«Nós temos de saber com o que contamos. Os trabalhadores destas empresas, que têm contratação coletiva, contratos de trabalho, regras claras, que foram assumidas ao longo dos anos pelas empresas onde trabalham, suas administrações em nome do Estado, e, agora, de forma imperativa e unilateral, o Governo decreta que isso já não conta para nada e há um corte brutal nas remunerações e nos direitos», lamentou o parlamentar comunista.
A deputada do BE precisou estar a falar «trabalhadores do Metro, da Carris, dos CTT, uma série de trabalhadores dessas empresas».
«Viram cortados, através de um decreto-lei, os seus complementos de pensão, subsídios de refeição e também complementos sociais a que tinham direito, para os quais descontaram uma vida inteira e que foram livremente negociados entre o Governo e os seus sindicatos», condenou Mariana Aiveca.
O primeiro artigo questionado regula «normas excecionais, de caráter temporário, relativas ao regime contributivo e valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades dos setores empresariais locais e regionais».
O segundo artigo posto em causa pelos partidos mais à esquerda define «os valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e de transporte por deslocações em território português ou no estrangeiro» daquelas mesmas pessoas.
O coletivo de juízes do TC não tem qualquer prazo estipulado para analisar as questões, uma vez que não se trata de uma fiscalização preventiva. A análise sucessiva e abstrata da constitucionalidade refere-se a legislação já em vigor.
PCP, BE e "Os Verdes" já tinham entregado recentemente um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado para 2014, tal como o PS, isoladamente.
A fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas legais pode ser pedida por um mínimo de 23 deputados (um décimo dos deputados) e estas três forças políticas têm 24, tendo todos assinado o documento.