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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta quarta-feira rejeitar o pedido de José Sócrates para afastar o juiz Carlos Alexandre do caso EDP, no âmbito do qual o magistrado retirou o estatuto de assistente ao ex-primeiro-ministro.
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Segundo a plataforma eletrónica Citius, a juíza desembargadora Maria da Graça dos Santos Silva declarou a "improcedência" do pedido de recusa do juiz apresentado pela defesa do antigo governante, que tinha dado entrada no TRL no passado dia 12 de dezembro.
De acordo com o acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso, os "fundamentos invocados" pela defesa de José Sócrates "não são aptos a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do exercício de funções" do juiz Carlos Alexandre.
Segundo as juízas desembargadoras Maria da Graça dos Santos Silva, Maria Leonor Silveira Botelho e Ana Paula Grandvaux o objetivo de José Sócrates era impedir que Carlos Alexandre pudesse decidir sobre a retirada do estatuto de assistente no caso EDP.
Sobre um dos argumentos invocados por Sócrates para justificar o pedido de recusa, o de Carlos Alexandre ter sido arguido num processo desencadeado pelo ex-primeiro-ministro relativo à distribuição manual da Operação Marquês, o acórdão relembra que a série de crimes imputada por Sócrates ao juiz de instrução "se veio a revelar ausente de fundamento", defendendo que o que está em causa, na verdade, é "a depreciação" que o ex-governante fez da atuação do juiz no âmbito do processo.
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"Não tendo sido encontrados indícios da prática de qualquer ilícito" por parte de Carlos Alexandre aos factos imputados por Sócrates, nem tendo a resposta do juiz a esse incidente revelado "quaisquer indícios de animosidade ou menor capacidade de objetividade no exercício da função, no respeito devido à lei e ao direito, não tem este tribunal fundamento para decretar a recusa", defende-se no acórdão, que acrescenta não haver motivos para que "se considere suspeita a prática judicial" de Carlos Alexandre.
"Não se mostram afetadas nem a imagem da imparcialidade nem as concretas exigências de imparcialidade do juiz, no caso em análise. Resta, pois, declarar a improcedência do pedido de recusa", conclui a decisão do TRL.
O advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, tinha justificado o pedido de recusa com "notórias incompatibilidades com José Sócrates" da parte do juiz, que era arguido num processo com o antigo primeiro-ministro.
Em causa estava o pedido do Ministério Público (MP) para a revogação do estatuto de assistente de José Sócrates no processo EDP - no qual foi entretanto acusado Manuel Pinho, antigo ministro da Economia do seu Governo - dirigido ao juiz de instrução Carlos Alexandre no final de novembro, tendo por base um relatório de comunicações entre o ex-primeiro-ministro e o seu ex-ministro.
No requerimento submetido ao magistrado, o MP alegou que, perante as informações obtidas a partir do telemóvel apreendido a Manuel Pinho em buscas à residência em Braga onde está em prisão domiciliária, foi possível apurar a existência de 115 comunicações na aplicação WhatsApp (com anexos, mensagens escritas e de voz) trocadas entre arguido e assistente neste processo entre 16 de março e 03 de novembro deste ano.
O MP recordou a sua oposição a que José Sócrates fosse assistente no caso EDP e defendeu que "não é processualmente compreensível qual o tipo de colaboração com o MP (...) que este poderá ter, quais as provas que poderá oferecer ou requerer, considerando o seu comportamento durante o período em que teve esse estatuto".
O juiz Carlos Alexandre acabou por retirar o estatuto de assistente a José Sócrates em meados de dezembro, com a defesa do ex-governante a referir então à Lusa que iria recorrer dessa decisão, argumentando que se deveria ter aguardado pela apreciação da Relação de Lisboa sobre o pedido de recusa agora rejeitado.