- Comentar
O Conselho de Ministros desta quarta-feira aprovou a prorrogação da declaração da situação de alerta no país até às 23h59 do dia 18 de abril e um decreto-lei relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais dos refugiados da guerra na Ucrânia, permitindo-lhes que possam trabalhar.
Relacionados
Cristina Rodrigues do PAN para o Chega. Ex-deputada é a nova assessora
Sem lista na mão, Marcelo vai perguntar a Costa se comunicação social acertou nos nomes do Governo
Autarquias e ordenamento do território na tutela do Ministério da Coesão Territorial
"O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 18 de abril de 2022. A resolução mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor", lê-se no comunicado emitido esta tarde.
Sobre os beneficiários de proteção temporária no âmbito da guerra na Ucrânia, "foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais" destes, para permitir "que possam exercer a sua atividade profissional com celeridade, permitindo-lhes assim assegurar a sua subsistência".
"O diploma é aplicável a profissões regulamentadas cuja autoridade competente para o reconhecimento de qualificações seja um serviço ou entidade da administração direta ou indireta do Estado ou uma entidade administrativa independente, estando excluídas as profissões exercidas no âmbito da operação, gestão ou manutenção de infraestruturas críticas e as que impliquem sério risco para a segurança dos respetivos destinatários", especifica o documento.
LEIA AQUI O COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS NA ÍNTEGRA
Subscrever newsletter
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail todos os dias
Da mesma reunião saiu também a aprovação de um decreto-lei que estabelece "medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia" para responder à "crise humanitária em larga escala" e que está a provocar um número elevado de refugiados ao mesmo tempo que afeta "o preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis".
O diploma estabelece que os refugiados podem ingressar nas instituições de ensino superior "através do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias" e garante "formação adicional" a profissionais que, "por possuírem uma habilitação que não cumpre os requisitos harmonizados, estejam impedidos de ter o seu reconhecimento de grau ou diploma".
Criados apoios extraordinários
É criado um apoio extraordinário para famílias mais vulneráveis com o objetivo de mitigar os "efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade" e um outro apoio "extraordinário e excecional" para combater "os efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem".
Para os TVDE é também criado um apoio que procure mitigar "os efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica".
É ainda alargado o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, "passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes".
Foi autorizada a despesa para vários procedimentos, como a compra de medicamentos contra a Covid-19, a "empreitada da «EN229-IP5/Parque Empresarial do Mundão» e a empreitada da "Ligação da Zona Industrial de Cabeça de Porca (Felgueiras) à A11", ambas a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A.
A despesa está também autorizada para "contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2022/2023", para a "reprogramação da despesa inerente à celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais e para a "reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego".