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O Tribunal Constitucional não encontrou inconstitucionalidades no diploma do Governo para retirar os gabinetes nacionais da Interpol e Europol da esfera da Polícia Judiciária e enquadrá-los no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), que funciona sob a dependência do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), o embaixador Paulo Vizeu Pinheiro.
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"Os referidos artigos alteram, respetivamente, a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna. As mudanças mais significativas traduzem-se, por uma lado, na integração das unidades de cooperação internacional dos órgãos de polícia criminal no quadro do ponto único, que passa a ser o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional", explicou o presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, no anúncio da decisão.
"Por outro lado, na alteração e ampliação das competências do Ponto Único de Contacto", assinalou também.
"Analisadas as normas em causa, o tribunal decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade", sublinhou sobre o diploma que tinha sido enviado para os juízes do Palácio Ratton pelo Presidente da República a 17 de novembro.
Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.