Tribunal declara inconstitucionalidade de acesso a e-mails sem ordem de juiz

Juízes entendem que as normas poderiam dar origem à restrição dos direitos à "inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática".

O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira, por unanimidade, a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a e-mails sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.

Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juízes entenderam que as normas resultariam numa "restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade".

Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juízes que integram o primeiro turno em período de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa" na esfera do processo penal.

O processo de fiscalização pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 4 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu que "o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva" europeia.

O diploma agora vetado teve como base uma proposta de lei do Governo, da qual resultou um texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado em votação final global em 20 de julho, com votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

O deputado socialista José Magalhães, que não concordou com a proposta e tinha apelado ao Presidente da República para enviar a nova lei para o Tribunal Constitucional, algo que acabou por acontecer, confessou à TSF que não ficou surpreendido com a decisão dos juízes.

"Era bastante patente que viola as normas constitucionais que defendem e protegem a privacidade dos cidadãos", defende o parlamentar, que fala de um acórdão "histórico" e que dá uma "resposta robusta" às questões levantadas.

Numa resposta escrita enviada à TSF, o grupo parlamentar do PS admite que os juízes tiveram uma opinião diferente sobre a constitucionalidade da Lei do Cibercrime e compromete-se agora a analisar a decisão dos mesmos.

Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Manuel Soares, assinala que uma decisão como esta, tomada por unanimidade, significa que a inconstitucionalidade da lei era evidente e levou todos os juízes a chegarem à mesma conclusão com "relativa facilidade".

"A Constituição parece clara no sentido de que, para haver uma intromissão na reserva da vida privada no âmbito da prevenção criminal, tem de haver uma autorização de um juiz", reforça.

Notícia atualizada às 19h17

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG

Patrocinado

Apoio de