De acordo com informação adiantada à Lusa pelos advogados dos 12 autarcas do Distrito de Bragança, «o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu dar razão aos municípios em sede de providência cautelar, o que significa que foi reconhecido o direito de permanência do helicóptero até trânsito em julgado da ação administrativa comum que corre termos naquele tribunal».
A decisão final sobre a causa principal poderá levar anos e até ela ser proferida pelo tribunal o meio aéreo permanecerá em Macedo de Cavaleiros.
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) concretizou uma reorganização dos meios de socorro em Portugal, a 01 de outubro de 2011, que previa a retirada do helicóptero de Macedo de Cavaleiros, que serve o Nordeste Transmontano, e a colocação de um único meio aéreo de socorro em Vila Real para servir toda a região Norte.
Os presidentes de câmara do Distrito de Bragança avançaram em conjunto com uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, para travar a decisão, e já tinham tido uma decisão favorável.
O tribunal aceitou o decretamento provisório da providência cautelar, o que evitou que o helicóptero fosse retirado no dia 01 de outubro.
Quase quatro meses depois, surge a decisão judicial sobre a providência cautelar favorável aos autarcas e que obriga à permanência do meio de socorro até trânsito em julgado da ação administrativa comum, vulgarmente chamada de «ação principal», que ditará a decisão final.