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O advogado da família de Ihor Homeniuk assume que ainda só fez uma breve análise da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação a nove anos de prisão dos três inspetores do SEF no caso da morte do ucraniano.
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Entre esses pontos positivos, José Gaspar Schwalbach realça o facto de os juízes lhe terem dado razão relativamente aos direitos da viúva de Homeniuk, neste caso constituída assistente.
"Verificámos que relativamente à discussão que a defesa fazia sobre a legitimidade da assistente em recorrer, quer para a Relação, quer para o Supremo, foi dada uma exemplar lição de direito que naturalmente acompanhou o entendimento da assistente da sua legitimidade de poder, na qualidade de representante da vítima, do ofendido, da pessoa que foi barbaramente atacada, ter o direito de se constituir assistente, de recorrer e de poder pôr em causa quer a espécie de crime, quer a medida da pena", considerou o advogado à TSF.
Contudo, existe uma decisão que merece maior atenção, visto que o tipo de crime não foi agravado, tal como tinha pedido.
"A única coisa que eventualmente poderá levantar alguma discordância da nossa parte e que será analisada profundamente tem a ver com a questão de qualificação ou não como crime de homicídio. Nós, da parte da assistente, pugnámos desde início, acompanhando o Ministério Público na fase de inquérito, porque, efetivamente, todos os factos apontavam para a existência de um crime de homicídio", refere José Gaspar Schwalbach.
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Esse será um ponto que a defesa da viúva de Ihor Homeniuk vai analisar com maior atenção, mas não pensa em recorrer. A maior preocupação está na possibilidade de a defesa dos inspetores condenados de recorrer para o Tribunal Constitucional.
"Ao longo dos seus recursos, a defesa tem vindo sempre a apontar inconstitucionalidades, o que apenas apontava para o próximo passo que é o recurso para o Tribunal Constitucional, impedindo assim o trânsito em julgado e efetivo cumprimento da pena. E, de facto, o que acontece aqui é que a assistente nunca apontou qualquer inconstitucionalidade, porque verdadeiramente não consideramos que houvesse qualquer fundamento para tal", explica o advogado.
E acrescenta: "Aqui tem a ver apenas com a análise da questão do direito, com a aplicação do direito aos factos. Portanto, teríamos de verificar bem qual foi o entendimento e perceber quais foram os ensinamentos dado pelo Supremo Tribunal de Justiça. O que nós esperamos é que essas inconstitucionalidades alegadas pela defesa não venham abrir a porta a reclamações e posteriores recursos para o Tribunal Constitucional."