O advogado Paulo Saragoça da Mata explica que, para todos os efeitos, com a morte do arguido, o processo-crime contra ele termina, "seja em que fase estiver". Mas, tendo outros arguidos, o processo continua "para apurar as suas responsabilidades ou para o cumprimento da pena a que tenham sido condenados", esclarece.
O penalista adianta que, em relação à mulher de João Rendeiro, também arguida no processo que envolve o ex-banqueiro, e que continua em prisão domiciliária, "a sua responsabilidade continuará a ser investigada". "Será uma responsabilidade que dirá respeito apenas a atos próprios", e não do marido, ou de qualquer outro arguido que exista no processo." Esse processo continuará os seus termos", garante.
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Quanto às responsabilidades civis, essas, passam para os herdeiros de João Rendeiro. "A responsabilidade criminal nunca passa para ninguém, mas "as responsabilidades civis decorrentes da prática do crime vão onerar o património da pessoa falecida". Ou seja, os herdeiros legais, caso tenham herança a receber, irão também receber as dívidas. " As pessoas que estejam na posição de sucessores no património, terão de ter a cautela para limitar a sua responsabilidade pelos passivos que a herança tenha, senão ela será deficitária", afirma Saragoça da Mata.