O Tribunal Constitucional (TC) considerou, esta segunda-feira, a lei da eutanásia inconstitucional, após o pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Uma decisão justificada com a inconstitucionalidade de algumas normas.
"Embora o legislador tenha desenvolvido esforços, optou por ir mais além, alterando em aspetos essenciais o projeto anterior. Todavia, tal opção teve consequências, implicando que o tribunal fizesse uma nova fiscalização. Conclui que tendo o legislador caracterizado a tipologia de sofrimento através da enumeração de três características, fez nascer a dúvida sobre se a exigência é cumulativa ou alternativa", explicou João Caupers, presidente do TC.
O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juíza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.
CONSULTE AQUI O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Este foi o terceiro decreto aprovado no Parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 4 de janeiro.
Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.
O diploma, aprovado no passado dia 9 de dezembro, estabelece que a "morte medicamente assistida não punível" ocorre "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".