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A baixa por assistência à família, que pode ser aplicada em caso de isolamento de um filho devido ao novo coronavírus, será paga a 100% com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, esclareceu esta segunda-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
"Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado [OE2020] passará a assistência a filhos a ser paga a 100%", disse Ana Mendes Godinho, à saída de uma reunião extraordinária de Concertação Social, em Lisboa, que teve como ponto único a discussão de medidas relativas ao Covid-19.

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A ministra do Trabalho lembrou que na semana passada foi publicado um despacho que permite que as baixas por isolamento devido ao novo coronavírus sejam pagas a 100%. Porém, os sindicatos levantaram dúvidas sobre como seria o pagamento da baixa por quarentena no caso dos pais que tenham de ficar com os filhos em casa devido a suspeita de Covid-19.
Questionada pelos jornalistas, a ministra disse que no regime geral de assistência à família "o que vai acontecer e o que está previsto em sede de Orçamento do Estado é que com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, a alteração que foi feita no ano passado relativamente ao pagamento das baixas por assistência a filhos, passa a ser paga a 100%".
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O Orçamento do Estado prevê o aumento do montante do subsídio para assistência a filho, dos atuais 65% para 100% da remuneração de referência. Esta medida já estava prevista num diploma de setembro de 2019 sobre alterações legislativas para o reforço da proteção na parentalidade.