Chumbo da lei da eutanásia: "A vida não se referenda"

Para o constitucionalista Paulo Otero, a decisão do Tribunal Constitucional não abre caminho à realização de um referendo.

Depois da devolução da lei da eutanásia ao Parlamento, chumbada na segunda-feira pelo Tribunal Constitucional (TC), Paulo Otero sublinha que a decisão do TC não abre caminho à realização de um referendo.

O constitucionalista entende que a vida não é passível de uma escolha deste género. "Teoricamente é sempre possível interromper um processo legislativo, porque o processo legislativo agora vai ter que ser retomado com base na decisão do Tribunal Constitucional para essa interrupção gerar a hipótese de um referendo. Não creio todavia que aqui se coloque essa hipótese, em primeiro lugar porque a vida não se referenda e o referendo incidiria sobre um aspeto que a meu ver está excluído das matérias passíveis de serem objeto de referendo; a segunda razão tem a ver com a circunstância política de existir uma maioria que já se expressou no sentido contrário a essa hipótese de referendo."

Na reação à decisão do Tribunal Constitucional, o Partido Socialista afirmou que está apenas em causa uma questão semântica. Paulo Otero discorda e afirma que se trata de uma opção política. "Não é apenas uma questão semântica, é uma questão de opção política profunda, se a maioria parlamentar pretende uma amplitude à hipótese da morte medicamente assistida em que basta que exista sofrimento físico ou em alternativa sofrimento de natureza psicológica; ou ainda em alternativa sofrimento de natureza espiritual; ou pelo contrário se deve existir um critério mais restritivo em que se exigem cumulativamente estes três tipos de sofrimento. Ainda assim, mesmo esta última opção não resolve os problemas de inconstitucionalidade do diploma."

O professor de direito administrativo e constitucional acredita que a questão da eutanásia pode ficar resolvida nesta legislatura, mas Paulo Otero sublinha que o processo ainda é longo. "Pode ser muito moroso, porque aquilo que o Parlamento tem dito à luz das últimas versões, é que a última versão de um diploma é sempre pior do que a anterior. Aliás, o acórdão do Tribunal Constitucional é muito explícito em várias passagens, por ter criticado a má técnica legislativa por parte dos diplomas neste âmbito da morte medicamente assistida. Poderá haver uma decisão ainda nesta legislatura, se a legislatura terminar."

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República. Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 4 de janeiro.

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República terá de vetar o diploma e devolvê-lo à Assembleia da República.

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