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O terceiro chumbo da Lei dos Metadados pode colocar em causa milhares de investigações de processos-crime, que podem voltar à estaca zero.
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O julgamento do homicídio de Luís Grilo, por exemplo, está em risco de ser repetido, segundo o Correio da Manhã (CM). Em causa está, segundo o diário, a recente inconstitucionalidade decretada pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que pode suscitar a nulidade de provas utilizadas para a condenação de Rosa Grilo e António Joaquim a 25 anos de prisão.
A Lei dos Metadados estipula a conservação de dados de tráfego e localização das comunicações feitas, durante um ano, com a possível utilização, se necessário, na investigação criminal.
Depois do conhecimento do chumbo, a defesa de António Joaquim confirmou ao CM que vai avançar com um recurso extraordinário junto do Supremo Tribunal de Justiça. O advogado Ricardo Serrano Vieira adianta que, com base na decisão do constitucional, vai pedir a anulação das provas baseadas na utilização dos metadados dos telefones de Rosa Grilo e de António Joaquim.
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Durante a investigação, a polícia judiciária pediu às operadoras os registos das chamadas e também teve acesso aos locais que ambos visitaram antes do crime.
Além do caso da morte do triatleta e, com base nos fundamentos do Tribunal Constitucional, a defesa de um dos jovens condenados pela morte do rapper Mota Jr., em 2020, já avançou com um recurso no Supremo.
João Luizo foi condenado a 23 anos de prisão e o Jornal de Notícias noticiou que o advogado do arguido, António Jaime Lopes Pereira, diz que se for eliminada a prova relacionada com os dados dos telemóveis, não existe qualquer prova que coloque o arguido na área do crime no dia e na hora do mesmo. Na sequência da decisão, é pedida a absolvição do alegado homicida.

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A posição do constitucional sobre os metadados coloca também em causa milhares de processos relacionados com burlas no sistema MBWAY onde, segundo o semanário Expresso, oito mil investigações podem voltar à estaca zero devido à falta de provas.
Na base do chumbo, o Tribunal Constitucional considerou que, ao não se prever que o armazenamento dos Metadados ocorra num Estado-membro da União Europeia, "põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito" e a "efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente".
"Designadamente, por atingir sujeitos relativamente aos quais não há qualquer suspeita de atividade criminosa: abrangem-se as comunicações eletrónicas da quase totalidade da população, sem qualquer diferenciação, exceção ou ponderação face ao objetivo perseguido", afirma o acórdão.
As normas com "força obrigatória geral" foram formalizadas a 19 de abril e foram proferidas na sequência de um pedido da Provedora de Justiça, de acordo com o comunicado do Tribunal Constitucional.