Decretados serviços mínimos para a greve na educação convocada pelo S.TO.P.

Estão em vigor a partir de 1 de fevereiro e englobam pessoal docente e não docente das escolas.

Dando razão ao Governo, e depois de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação, o Tribunal Arbitral determinou esta sexta-feira, por unanimidade, a fixação de serviços mínimos "face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos".

Esta determinação entra em vigor a 1 de fevereiro, apurou a TSF.

Numa nota divulgada esta tarde pelo ministério pode ler-se que, à falta de acordo com o sindicato, constituído um Colégio Arbitral cujo trabalho culminou na definição destes serviços.

Na semana passada, o S.TO.P. recusou a proposta da tutela de serviços mínimos que permitam ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo sido depois constituído um Colégio Arbitral, cuja decisão foi conhecida hoje.

Os serviços mínimos englobam tanto o pessoal docente - professores - e técnicos superiores como o pessoal não docente das escolas.

Pessoal docente

Os professores e técnicos superiores vão ter "garantir os apoios" às crianças e alunos que beneficiam de medidas de ensino especializado segundo o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, em que se incluem, por exemplo, alunos sujeitos a tutoria ou com percursos alternativos de aprendizagem, mas também os que podem frequentar anos de escolaridades apenas por disciplinas ou os que estejam a cumprir planos individuais de transição.

Têm também de ser garantidos os "apoios terapêuticos" prestados nas escolas e Centros de Recursos para a Inclusão, assim como o "acolhimento" nos Centros de Apoio à Aprendizagem.

O apoio aos alunos "em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar" também tem de ser garantido, a par das medidas para apoiar o "bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ -
Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens".

O pessoal não docente tem de garantir o serviço de portaria, a disponibilização de refeições quando este serviço não esteja concessionado, e a vigilância e segurança de crianças tanto no local de refeição como no espaço da escola.

Quantas pessoas?

Os meios a empregar nestes serviços mínimos, "escola a escola", devem ser os "adequados à dimensão e ao número ​​​​​​​de alunos que a frequenta", lê-se na nota do ministério.

Para tal, é preciso garantir um docente ou técnico superior "por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas" diferenciadas de educação.

Na dimensão não docente, está decretada a necessidade de um mínimo de "um trabalhador para o serviço de portaria" e acolhimento aos alunos, um mínimo de um trabalhador para "vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos" e de um mínimo de dois trabalhadores, "de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados".

A decisão decreta ainda que é preciso pelo menos um trabalhador não docente "por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço".

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