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O teletrabalho vai ser obrigatório durante o novo confinamento geral e o valor das coimas duplica em caso de incumprimento, mas os inspetores não têm meios para aumentar a fiscalização.
O aviso é deixado pela presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), Carla Cardoso, que garante à TSF que os inspetores já estão a trabalhar no limite.
"Não conseguimos, de todo, aumentar a fiscalização. Há 40 fiscalizadores em casa, nomeados para preparar a discussão de um relatório da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), não temos viaturas, não temos meios."
"Estamos no limite e a nossa atividade tem extrapolado há imenso tempo aquilo que é possível nós fazermos. Também estamos cansados e sentimos que não temos sido bem tratados politicamente, mas temos dado sempre os nossos contributos no melhor que conseguimos, atendendo aos constrangimentos."
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Carla Cardoso explica que fiscalizar o trabalho à distância implica tempo, porque nem sempre é fácil para os inspetores avaliar os motivos apresentados pelas empresas por falta de conhecimentos técnicos.
Se a entidade empregadora alegar motivos de ordem tecnológica ou informática, por exemplo, os inspetores não têm conhecimentos para dar uma resposta imediata. "Muitas vezes não é fácil perceber" o se as empresas têm ou não legitimidade para invocar que manter os trabalhadores em teletrabalho resulta em prejuízos para a sua atividade.
A presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho afirma que as empresas portugueses ainda resistem muito a colocar os seus funcionários em teletrabalho: "Gostam de ter os trabalhadores sob controlo, para poder controlar a hora que entram, a hora que saem e o que fazem em concreto."
Esta é uma "cultura" que pode mudar com a pandemia, quando as empresas começarem a perceber que muitos trabalhadores podem desempenhar as mesmas funções em casa, considera Carla Cardoso.

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A partir das 00h00 de dia 15 de janeiro o teletrabalho vai ser obrigatório sempre que possível, sem necessidade de haver acordo entre a empresa e o trabalhador, tal como aconteceu no anterior confinamento, durante os meses de março e abril do ano passado. O incumprimento passa a ser considerado uma contraordenação muito grave.
A última operação de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho detetou 738 situações irregulares em 1.050 entidades empregadoras a nível nacional.
