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A velocidade de crescimento da Covid-19 em três concelhos (Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras) levou o Governo a aumentar as restrições, dada a "elevada pressão de novos casos" nestes concelhos densamente povoados, justifica Marta Temido, à saída da reunião do Conselho de Ministros.
Serão adotadas medidas especiais como o dever de permanência no domicílio, à exceção de algumas localidades e proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas.
Medidas mais apertadas em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Reportagem de Raquel de Melo.
O teletrabalho obrigatório passa a ser obrigatório nestes concelhos e haverá suspensão de visitas a lares e funcionamento de centros de dia.
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Trabalhar, ir à escola e ir às compras são atividades contempladas nas exceções de abandono do domicílio nos concelhos de Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras. Também os passeios higiénicos são permitidos. Norma entra em vigor às 00h00 do dia 23 de outubro.
Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
O Conselho de Ministros aprovou um a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território nacional continental "das 00h00 de 30 de outubro até às 23h59 de 3 de novembro", anunciou a ministra Mariana Vieira da Silva.
Por corresponder ao fim de semana do Dia dos Fiéis Defuntos, o Governo diz reconhecer que "há necessidade de assinalar o luto" e, por isso, declarou o dia 2 de novembro como Dia de Luto Nacional como forma de prestar homenagem aos falecidos, em particular as vítimas de Covid-19.
LEIA AQUI O COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS NA ÍNTEGRA

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