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Os tribunais continuam a libertar cidadãos postos em confinamento e os profissionais de saúde, ouvidos pelo Diário de Notícias, sentem-se desautorizados. As duas partes pedem ao Governo que clarifique a lei.
Os clínicos queixam-se que a justiça compromete a tarefa de médico, pondo em causa o direito à proteção da saúde pública, mas os juízes lembram que importa ter os mecanismos adequados dentro do que a Constituição permite para que os tribunais não façam interpretação diversa perante situações idênticas.
Ouça a explicação de Teresa Dias Mendes.
A Associação de Juízes e a Associação dos Médicos de Família pedem o mesmo ao Governo: clareza na lei. Manuel Soares e Ricardo Mexia defendem que o Parlamento já deveria ter atuado diante de um quadro constitucional que mexe com a liberdade dos cidadãos. O que tem acontecido é que a medida de isolamento profilático determinada pelos médicos acaba muitas vezes por ser anulada pelos tribunais, quando o juiz aceita o pedido de habeas corpus, interposto por qualquer cidadão que tome essa iniciativa.
Já durante o estado de emergência esta questão se tinha colocado em casos pontuais. No entanto, agora, com o estado de calamidade, a situação agravou-se, de acordo com o relato dos médicos ouvidos pelo Diário de Notícias. Há situações decorrentes de viagens ou até envolvendo o contexto laboral e social, sobretudo nas áreas metropolitanas. Cada vez mais os cidadãos recorrem aos tribunais para reverter a decisão da autoridade de saúde, que lhe aplicou a medida de isolamento profilático alegando proteção da saúde pública.
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Para alguns juízes, a suspensão de direitos fundamentais não pode ser ordenada por um decreto do Governo, durante o estado de calamidade.

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