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O ministério da Educação garante que os serviços mínimos decretados para responder à imprevisibilidade da greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) só se aplica a esse mesmo pré-aviso e não dos outros sindicatos, que também estão em greve.
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A dúvida tinha surgido esta manhã, depois das declarações de Filinto Lima, presidente da Associação de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, à TSF: "Nós tínhamos algumas dúvidas que ontem à noite foram esclarecidas junto da associação. Uma delas era saber se, havendo greves sobrepostas, os serviços mínimos teriam que ser cumpridas e a resposta foi em sentido positivo."
Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, esclarece, em declarações à TSF, que alguns dos associados foram chamados para cumprir serviços mínimos, mas rapidamente a situação foi resolvida.
"Aquilo que estamos a dizer aos nossos colegas é que, no caso de serem colocados em listas de serviços mínimos e queiram fazer a greve distrital que não tem serviços mínimos, devem dirigir-se às direções e dizer-lhes precisamos isso", afirma, dando o exemplo de uma dirigente da Fenprof que estava a ser convocada para os serviços mínimos mas que "já foi retirada".
"Os nossos associados não podem ser convocados para serviços mínimos, mas independentemente disso, o direito à greve é um direito que existe e que a lei prevê não apenas para os associados. É um direito que a lei prevê para todos os professores. Independentemente de um docente ser ou não sindicalizado, independentemente de um professor ser do sindicato A, B ou C ou até de um sindicato que não convocou a greve distrital, todos os professores têm direito, ao abrigo de um pré-aviso, de fazer greve. A questão que aqui se coloca é como é que se vai impedir que isso aconteça", explica.
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Ouça aqui as declarações de Mário Nogueira à TSF
No comunicado em que o Ministério da Educação anunciou os serviços mínimos falava concretamente da greve do STOP, devido à sua imprevisibilidade.
As escolas têm de assegurar, a partir desta quarta-feira, serviços mínimos devido à greve por tempo indeterminado dos profissionais da educação.
Apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes até ao final da semana.
A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, refere-se apenas à greve por tempo indeterminado iniciada em dezembro, convocada pelo STOP e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.
O tema passou para as mãos do tribunal em 20 de janeiro, depois de o sindicato ter recusado a proposta da tutela de serviços mínimos que permitissem ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo então sido constituído um Colégio Arbitral.
De acordo com o acórdão, as escolas terão também de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância dos alunos.