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"O direito canónico e o direito civil são totalmente independentes", sublinha Adão Carvalho, mas neste caso parecem coincidir. "Para que o Ministério Público possa agir, é preciso abrir uma investigação, são precisas provas, e para isso é essencial que as vítimas testemunhem." Algo muito semelhante ao que já disse o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas.
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O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) admite que não será fácil provar que os crimes foram cometidos, "mas não basta enviar uma lista", para que alguém seja suspenso do exercício de funções: "É preciso abrir investigações, recolher provas, ouvir testemunhas."
Ouça aqui a entrevista completa com Adão Carvalho.
O testemunho de vítimas "é essencial neste tipo de casos", mas muitas delas não prescindiram do anonimato, nem sequer para relatar os abusos que sofreram a pessoas da Comissão Independente em quem confiaram.
Adão Carvalho garante, por outro lado, que a lei tem mecanismos eficazes para assegurar que as vítimas podem testemunhar sem que se saiba quem são.
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"Podem testemunhar à distância, com voz e imagem distorcidas", e podem "manter o anonimato de forma a quem nem os funcionários judiciais, nem as polícias saibam quem são os denunciantes".
A CEP promete que, a partir de agora, a tolerância é zero para com abusadores e encobridores. Adão Carvalho explica que, enquanto crime público, qualquer pessoa que tome conhecimento de um caso de abuso sexual de menor deve reportá-lo de imediato às autoridades.
"Não reportar pode ser crime" no caso de pessoas que têm "dever de garante", ou seja, que têm obrigação de zelar pelo bem-estar de menores.
"Ter conhecimento de um crime de abusos e não o denunciar pode resultar no crime de omissão" e até mais: se houver repetição de abusos não reportados, "até pode ser acusado de coautoria".