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A provedora de justiça pediu por carta, à Segurança Social, que sejam considerados válidos, para efeitos de atribuição de apoios sociais, os documentos de cidadãos estrangeiros, caducados nos últimos dois anos.
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A carta seguiu para dois serviços, porque as queixas, recebidas pela provedora, envolvem o Instituto da Segurança Social e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Para ilustrar a situação, a provedora apresentou dois exemplos.
Primeiro, uma cidadã estrangeira requereu a atribuição de um abono pré-natal no dia 26 de fevereiro deste ano, com base num recibo de manifestação de interesse de março de 2020.
Os serviços do Instituto da Segurança Social propuseram o indeferimento do pedido, porque o documento apresentado só era válido por um ano.
O segundo caso é de um cidadão estrangeiro, beneficiário de rendimento social de inserção que viu, em janeiro deste ano, serem suspensos os pagamentos porque a autorização de residência tinha caducado em outubro do ano passado.
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A este cidadão, a Segurança Social sugeriu que tentasse agendar online o atendimento no SEF, para regularizar a permanência no território.
A provedora quer esclarecimentos do Instituto da Segurança Social e do SEF porque, de acordo com o Decreto Lei 10-A/2020, todos os documentos caducados desde março de 2020, devem manter-se em vigor até ao final deste ano.
Nesse sentido, Maria Lúcia Amaral propõe que, nos processos de validação, sejam considerados válidos até 31 de dezembro, todos os documentos, e que seja reconhecido o estatuto de regularidade, para todos os pedidos apresentados com documentos nestas condições.
A provedora pede ao Instituto da Segurança Social e ao SEF, que se articulem, em termos de procedimentos, nos pedidos feitos por cidadãos estrangeiros, tendo em conta os interesses em causa.