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Um parecer pedido pelo Ministro da Administração Interna (MAI) ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) conclui que as mulheres grávidas não podem ser discriminadas nos processos de entrada na PSP e GNR.
O pedido do ministro, feito em 2019, detalha que os concursos de ingresso "para oficiais e guardas da GNR, incluindo a carreira de guarda-florestal, e para oficiais e agentes da PSP" têm tido critérios iguais "à tabela de inaptidão para exame médico das Forças Armadas", incluindo "a gravidez detetada nos métodos de seleção ou até à data de iniciação do curso respetivo".
A gravidez tem sido considerada uma razão de não-aptidão e exclusão nos concursos.
Agora, no parecer publicado esta segunda-feira, a PGR refere que "a gravidez é uma situação temporária, finda a qual a candidata poderá desempenhar em pleno as suas funções, não podendo por essa circunstância ser diferenciada, exceto quando as funções que, de imediato, passará a desempenhar comportem um risco reconhecido ou significativo para a vida ou a saúde da mulher e da criança".
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O parecer sublinha que para efeitos de admissão nas forças de segurança "é proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado".
"Jamais poderá ser prejudicada"
O parecer completo do Conselho Consultivo da PGR, lido pela TSF, vai mais longe e acrescenta: "Não sendo a GNR ou a PSP reservadas apenas a homens a discriminação entre uma mulher grávida e uma mulher não grávida, com a consequente exclusão da primeira viola pois o princípio da igualdade" previsto na Constituição da República Portuguesa, pelo que a mulher grávida "jamais poderá ser prejudicada".
A PGR cita, além da Constituição, uma convenção assinada por Portugal junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e regras da União Europeia onde o país se comprometeu "a garantir que a maternidade não constitui uma fonte de discriminação em matéria de emprego, incluindo o acesso ao mesmo, nomeadamente através da proibição da sujeição a teste de gravidez ou da apresentação de atestado de não gravidez por quem procura emprego".