Refúgio Aboim Ascensão recusa cumprir decisão do tribunal de Faro. Segurança Social investiga

Em causa está o caso de um menor que foi impedido pela instituição de se reaproximar da família, mesmo depois do tribunal de Faro ter decidido que a criança devia, aos poucos, começar a partilhar tempo com os pais, nomeadamente aos fins de semana.

A Segurança Social está a investigar o Refúgio Aboim Ascensão. O jornal Público revela, esta segunda-feira, que está em causa a recusa da instituição de acolhimento de crianças de cumprir uma decisão do tribunal de Faro.

A origem da decisão surge depois de a casa de acolhimento ter impedido um menor, que estava à guarda da instituição há cerca de dois anos e meio, de se reaproximar da família, mesmo depois do tribunal de Faro ter decidido que a criança devia, aos poucos, começar a partilhar tempo com os pais, nomeadamente aos fins de semana.

O Público escreve que o Refúgio Aboim Ascensão não cumpriu a ordem do tribunal algarvio, entendendo que não lhe pode impor essa medida. Citado pelo jornal, Luís Villas-Boas, diretor da instituição, que se apresenta como um "centro de acolhimento temporário e de emergência", afirma que as unidades de emergência, como o refúgio Aboim Ascensão, não preveem a saída de crianças a nível temporário, e que os menores só voltam para a família definitivamente.

Segundo o diário, a divergência chegou ao tribunal de Évora já em junho. O acórdão, consultado pelo Público, sublinha que o refúgio considera que tem o poder de decidir nesta matéria, e que o tribunal não tem nem capacidade nem poderes para decretar um regime de convívios que seja diferente daquele que está previsto no regulamento interno.

Luís Villas-Boas adianta que as crianças que estão na instituição não andam de um lado para o outro nos fins de semana e que é normal os pais queixarem-se aos tribunais. Para o diretor do refúgio, este é um caso que está resolvido.

Ainda assim, o tribunal manteve sempre a decisão da reintegração familiar e advertiu para uma possível sanção contra o refúgio, que insistiu em não cumprir a ordem, sublinhando que, a manter-se o veredicto, não há outra alternativa a não ser colocar o menor noutra instituição.

O Refúgio Aboim Ascensão sublinha ainda que o tribunal não é competente para tomar a decisão que tomou, argumentando que a lei só dá poderes ao tribunal de família e menores para decidir sobre a manutenção ou restrição dos convívios com a família, e que, caso sejam mantidos os convívios, estes devem obedecer aos horários e regras de cada instituição.

Ouvido pela TSF, o advogado João Perry da Câmara, especialista em Direito da Família e Crianças, considera que o Refúgio Aboim Ascensão estará a acolher casos de menores que já não devia. O advogado afirma que as decisões dos tribunais sobrepõem-se sempre aos regulamentos ou decisões das instituições.

Em todos os casos, o advogado considera que os direitos da criança nunca devem ser colocados em causa.

Notícia atualizada às 16h02

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