Regime do Maior Acompanhado. Foram feitos quase 10 mil pedidos em dois anos

Tribunais deferiram a maioria dos pedidos de acompanhamento a pessoas com deficiência ou incapacidade. Ministra da Justiça considera que o processo está mais simplificado.

Desde que o Regime do Maior Acompanhado (RMA) entrou em vigor, faz esta quarta-feira dois anos, os tribunais de primeira instância deram por concluídos 9752 processos.

Segundo dados fornecidos à TSF pelo Ministério da Justiça, em 2019 registaram-se 2612 processos e em 2020, até setembro, foram 7140 processos. A esmagadora maioria (7298 casos) recebeu provimento total por parte do juiz, havendo também cerca de uma centena de processos com provimento parcial e um total de 104 processos liminarmente indeferidos.

Num comentário a estes números, a ministra da Justiça defende que o RMA trouxe alterações processuais que vieram permitir "mais processos iniciados e mais processos a terminarem", além de todo o pedido de acompanhamento se ter tornado "mais simples, mais fácil e mais acessível" do que no sistema anterior.

O RMA destina-se a pessoas que - por razões de saúde, deficiência ou do comportamento alcoólico ou toxicodependente, por exemplo - não podem ou não conseguem, sem apoio, tratar dos assuntos relacionados com a sua vida.

Este novo regime, que veio pôr fim ao anterior regime de interdição e inabilitação, representa "um marco na afirmação da igual dignidade das pessoas, independentemente da sua maior ou menor capacidade", segundo Francisca Van Dunem.

A governante lembra que até 2019, "as pessoas eram ou interditadas ou inabilitadas. E quando eram interditadas não tinham direitos rigorosamente nenhuns".

"O regime do maior acompanhado tem a vantagem de considerar a dimensão da capacidade que cada pessoa possa ter residualmente e só atuar naquela dimensão em que a pessoa não tem capacidade, refere.

Para Francisca Van Dunem, com esta mudança, Portugal ficou muito bem posicionado no que diz respeito à "proteção de adultos com capacidade diminuída".

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