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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta segunda-feira a decisão da Relação que em outubro de 2019 considerou nula a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à Selminho, determinando ser municipal parte da propriedade.
De acordo com o acórdão a que Lusa teve hoje acesso, o Supremo julgou improcedentes os recursos apresentados pela Selminho, imobiliária do presidente da Câmara do Porto e da sua família, e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida.
Em fevereiro, em resposta à Lusa, o Supremo Tribunal de Justiça revelava ter aceitado o recurso interposto pela Selminho e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida, invocando "o interesse jurídico e social" do processo.
À data, fonte daquele tribunal, referia que os requerentes alegaram "razões de excecionalidade" para que o Supremo aceitasse o processo, cujo recurso foi apresentado em dezembro de 2019.
Em outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto veio confirmar a decisão da primeira instância que em janeiro julgou nula a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à Selminho, ordenando o cancelamento da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial.
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O acórdão da Relação considera que não ficou provado que o terreno tenha sido adquirido pela família que o vendeu à Selminho, nem que alguém o possa reivindicar por usucapião.