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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quinta-feira recursos dos arguidos no processo "Operação Lex" Rui Rangel e Fátima Galante, que contestavam o arresto dos seus bens, mas revogou parcialmente o arresto preventivo aplicado aos arguidos Octávio Correia e Elsa Correia.
Em acórdão hoje proferido, a que a Lusa teve acesso, o STJ julgou improcedente os recursos interpostos pelos ex-desembargadores e arguidos Rui Rangel e Fátima Galante, concluindo que não foram violados artigos do Código de Processo Penal (CPP) invocados por estes, nem violados "os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação" das medidas de garantia patrimonial, o arresto decretado em setembro de 2020.
Sobre Fátima Galante, o acórdão refere que "há fortes indícios da prática de crimes de catálogo (crime de corrupção para ato ilícito, agravado, e crime de branqueamento" e que foi "liquidado um património incongruente no valor de 93.570,58 euros e verifica-se a existência de fundado receio de diminuição de garantias patrimoniais, dado que o património (de Fátima Galante) é insuficiente para solver os montantes liquidados (para confisco clássico e alargado)".
No recurso para o STJ, Fátima Galante, que foi aposentada compulsivamente, invocou a nulidade da decisão de arresto por, entre outros motivos, não constar no despacho "referência a factos concretos" a si imputados e alegando que não foi ouvida "em momento prévio à decisão" que decretou o arresto de bens.
Em relação a Rui Rangel, que foi expulso da magistratura judicial, o STJ rejeita também o recurso, que alegou falta de fundamentação e de densificação factual para que houvesse arresto, invocando ainda que os imóveis arrestados no Parque das Nações e em Sete Rios, em Lisboa, "têm um valor de mercado superior, perto do dobro, senão mais, do valor apreendido em sede de perda clássica dos bens".
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Alegou ainda Rui Rangel que "não é suficiente a descrição feita no despacho recorrido (arresto) quanto aos factos imputados" a si, como arguido, e que não foi feita a enunciação dos "elementos probatórios que fundamentem a qualificação jurídica dos factos" suscetíveis de permitir a aplicação do arresto de bens. Estes argumentos foram rejeitados pela decisão dos juízes conselheiros da 5ª secção criminal António Gama e João Guerra.
Além de imóveis, Rui Rangel viu ser arrestado o montante de 9.600 euros em dinheiro, tendo a Fátima Galante sido confiscados 10.760 euros.
Segundo a acusação, o Ministério Público (MP), em representação do Estado e da Autoridade Tributária, deduziu um pedido de indemnização contra Rui Rangel, Fátima Galante, José Bernardo Santos Martins, Octávio Correia e Elsa Correia.
O MP pretende a condenação de Rui Rangel e Fátima Galante a pagar ao Estado solidariamente 1.016.813,24 euros que "correspondem à vantagem da atividade criminosa desenvolvida pelos arguidos".
Relativamente aos arguidos Octávio Correia (funcionário judicial) e sua mulher Elsa Correia, o STJ decidiu levantar o arresto para garantia do confisco/perda clássica e perda alargada (contas bancárias no valor de 81.089,35 euros e dois imóveis, um no Algarve e outro na Parede).
O Ministério Público (MP) junto do Supremo Tribunal de Justiça deduziu acusação contra 17 arguidos no processo Lex, pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.
Em causa está o processo sobre a alegada venda de sentenças por Rui Rangel, antigo juiz desembargador, que pertenceu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e em que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, é acusado de recebimento indevido de vantagem e junta-se à lista de arguidos onde estão ainda um ex-empresário de futebol, três juízes desembargadores, outros dirigentes do Benfica e advogados.
O inquérito, dirigido pela procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado, iniciou-se em setembro de 2016 e a investigação centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que "utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam", segundo a acusação.