Supremo Tribunal de Justiça decide que prédios de habitação não podem ter alojamento local

A decisão foi aprovada por unanimidade e não poderia ser mais clara: no mesmo prédio, não podem coexistir a habitação permanente e temporária com fins turísticos. O presidente da Associação de Alojamento Local diz à TSF que esta medida não traz grandes mudanças.

Os prédios de habitação não podem ter alojamento local. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, que vem, assim, esclarecer uma polémica que se arrasta há vários anos. O jornal Público, que teve acesso ao acórdão, revela que a decisão foi aprovada, por unanimidade, pelos cerca de 30 juízes do Supremo.

Todos votaram a favor, ainda que dois dos juízes conselheiros tenham apresentado declarações de voto. Contudo, a decisão não podia ser mais clara: no mesmo prédio, não podem coexistir a habitação permanente e temporária com fins turísticos. Ou seja, em prédios de habitação permanente não deve haver alojamento local.

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, com data de 22 de março, acaba, assim, com as divergências na leitura da lei, que já foi alterada por duas vezes, em 2014 e 2018. O jornal Público adianta que a medida aplica-se a todos os alojamentos locais, seja qual for a data de autorização da atividade. Desta forma, qualquer condómino pode, agora, exigir o fim do alojamento local no prédio onde vive, mesmo que esse alojamento funcione há muitos anos.

Uma das declarações de voto apresentadas no Supremo alerta que esta decisão pode criar uma avalancha de processos com riscos para a economia, mas os juízes conselheiros vêm dar razão aos moradores que se queixavam, por exemplo, do barulho fora de horas, da sujidade e desgaste de partes comuns do prédio ou acesso de estranhos a garagens e edifícios de habitação.

As regras para o alojamento local foram criadas em 2008. Ainda esta semana, o jornal Dinheiro Vivo revelava que, nos primeiros três meses do ano, o alojamento local em Lisboa disparou quase 400%.

Ouvido pela TSF, o presidente da Associação de Alojamento Local, Eduardo Miranda, considera que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça não vai trazer grandes mudanças, porque a maioria dos problemas já ficou resolvida
com a alteração legislativa em 2018.

"Essa lei criou a possibilidade do condomínio pedir o cancelamento do alojamento local em caso de incómodo, que é um processo simples, gratuito e célere. Desde então que, praticamente, já não há muitos processos que vão parar a tribunal. Isto era essencialmente uma questão de Lisboa e Porto, e aquilo que nós temos são relatos de 15/20 pedidos que aconteceram desde 2018 e a maior parte deles resolveram-se em sede de mediação. É uma questão que hoje foi ultrapassada por esta alteração da lei", explica.

A lei de 2018 criou a figura da oposição que permite aos moradores fazerem um pedido simples de cancelamento do alojamento local em caso de incómodo. Eduardo Miranda garante que, desde essa altura, diminuíram muito os conflitos entre os moradores e quem tem um alojamento local.

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