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O Governo pediu um parecer ao Conselho Consultivo da PGR para saber se o isolamento impede o exercício do direito de voto ou se poderá ser suspenso para que todos possam ir votar nas próximas eleições legislativas. O objetivo é encontrar uma solução para evitar que milhares de eleitores fiquem impedidos de exercer o direito de voto, o que aconteceria com todos os que ficassem isolados na última semana, quando já terá terminado o prazo para se inscreverem para o voto antecipado.
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Neste cenário, os constitucionalistas ouvidos pela TSF dividem-se. Para Paulo Otero, a exceção poria em causa a proporcionalidade das medidas de contenção da pandemia adotadas até aqui: "Coloca a questão de saber se afinal o isolamento é mesmo necessário."
Paulo Otero alerta para o perigo de colocar em causa a proporcionalidade das medidas.
Entendimento diferente tem Maria de Oliveira Martins, para quem "o que é necessário ser acautelado é que aqueles que estão sujeitos a confinamento obrigatório vão votar em condições de segurança para si e para os outros que estão a exercer o seu direito de voto".
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Maria de Oliveira Martins defende que o isolamento pode ser suspenso desde que em segurança.
Confrontados com a possibilidade de o Parlamento ir ainda a tempo de alterar a lei eleitoral, como sugeriu esta quarta-feira o Presidente da República, Paulo Otero e Maria de Oliveira Martins confirmam que, apesar de o Parlamento ter sido dissolvido, a Comissão Permanente tem poderes para convocar a Assembleia da República que, por sua vez, é o único órgão que pode legislar sobre esta matéria. No entanto, Paulo Otero deixa uma ressalva: "A matéria eleitoral é aquela que não pode ser objeto de alteração durante a vigência do processo eleitoral."
Maria de Oliveira Martins defende que as circunstâncias legitimam uma exceção.
Maria de Oliveira Martins discorda. Para a constitucionalista, essa regra aplicar-se-ia "numa situação de normalidade". Porém, sublinha, Maria de Oliveira Martins, "numa situação em que se alteraram as circunstâncias, não vejo motivo para que a Comissão Permanente não pondere, pelo menos, a revisão do regime".
Paulo Otero explica que a lei já não pode ser alterada.

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