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Os advogados de defesa dos 19 militares acusados no processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram os recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, consideram que o Estado devia ter tomado a iniciativa de pagar uma indemnização aos país das vítimas.
Em declarações ao jornal Público, os advogados defendem que se a responsabilidade civil de indemnização passasse dos arguidos para o Estado se evitaria o arrastar de uma situação dolorosa para os pais dos jovens que morreram.
Dylan da Silva e Hugo Abreu, ambos com 20 anos, morreram vítimas de um golpe de calor e desidratação na sequência de uma prova do 127.º Curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, a 4 de setembro de 2016. Vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados.
Os 19 militares, incluindo oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos, são acusados de sujeitarem as vítimas a "penosidade física e psicológica" durante a recruta, com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram".
A acusação refere ainda todos os arguidos sabiam que "excediam os limites" permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e "colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação".
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Três anos depois das mortes, o julgamento ainda decorre e o Estado não pagou qualquer indemnização aos familiares das vítimas, mas também não é obrigado a fazê-lo. A lei é omissa nos casos em que militares morrem em formação.
O artigo 22.º da Constituição é o que mais se aproxima da posição defendida pelos advogados da defesa. Prevê que "o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem".
Questionado pelo Público, o ministério da Justiça afirma que "não interfere em processos judiciais pendentes nem comenta as decisões neles proferidas".