Viajantes que chegam a Portugal já não estão obrigados a isolamento profilático

Novo despacho mantém reciprocidade quanto a certificados de recuperação ou de vacinação com uma das quatro vacinas aprovadas na União Europeia.

Com a entrada em vigor das novas medidas de combate à Covid-19, esta sexta-feira, Portugal deixa de obrigar os viajantes que cheguem a território nacional a cumprir o isolamento profilático.

Numa nota divulgada hoje, o ministério da Administração Interna, explica que "mantém o reconhecimento, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, dos certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros a cujos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer)". Ainda assim, "a não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros".

São permitidas viagens essenciais e não essenciais de passageiros que tenham origem em estados-membros da União Europeia e países integrados no Espaço Schengen, Brasil, Estados Unidos da América, Reino Unido e "países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020", uma lista que inclui agora o Chile, o Koweit e o Ruanda e "exclui a Bósnia-Herzegovina e a República Popular da Moldova".

De outros países são apenas permitidas viagens essenciais: as que aconteçam por motivos "profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".

Os viajantes que se façam acompanhar de comprovativos de vacinação ou recuperação emitidos por países "cuja validade seja reconhecida em Portugal e em condições de reciprocidade", podem realizar viagens essenciais e não essenciais.

As medidas entraram em vigor às 00h00 desta sexta-feira, 1 de outubro, e são válidas até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021, podendo ser revistas "em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica", adianta o ministério.

Todos os maiores de 12 anos que queiram viajar de avião para Portugal estão obrigados a apresentar um Certificado Digital COVID da UE, ou certificado de vacinação ou recuperação. Em alternativa, pode ser apresentado um comprovativo de realização de teste RT-PCR ou teste rápido de antigénio - aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia - com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Os comprovativos de teste rápido devem indicar, "obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação". Caso contrário, é necessária a realização de um novo teste à entrada do território continental português, pago pelo próprio passageiro, que deve aguardar "em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado".

Todas estas regras são aplicadas ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios em portos localizados em Portugal Continental.

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