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Será esta tarde, que 22 técnicos superiores contratados pelo Município de Mirandela vão repetir as provas e voltar a competir, entre perto de 300 candidatos, pelo lugar que ocupam há 13 anos no quadro da autarquia.
A repetição do concurso de 2009 foi decidida pelos tribunais que declararam nulo todo o procedimento concursal, alegando que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade.
Não se trata de um novo concurso, dado que só podem concorrer os 289 candidatos que se inscreveram em 2009, entre eles os 22 técnicos integrados nos quadros do município há 13 anos e que vão ter que repetir as provas de conhecimento e de avaliação psicológica para competir pelo lugar.
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Os membros do júri serão precisamente os mesmos de outubro de 2009 e o município confiou a realização do procedimento concursal a uma entidade externa para que o direito de acesso à função pública nas vertentes da igualdade e da imparcialidade seja garantido.
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Os profissionais, que recusam falar publicamente sobre o assunto, mantêm-se em funções na incerteza do que acontecerá depois da repetição das provas, que podem levar à perda do lugar no quadro se forem selecionados outros candidatos ou alterações no tempo de carreira e remuneração, se recuperarem o lugar.
O procedimento resulta de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, em novembro de 2021, declarou nulo o concurso promovido pela câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas, confirmando o acórdão que já havia sido proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, rejeitando os recursos apresentados pelo Município mirandelense.
É o culminar de uma ação que o Ministério Público interpôs contra o município, na altura presidido por José Silvano - atual secretário-geral do PSD - a pedir a nulidade do despacho do então vereador do município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso.
O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. Entende, por isso, que vários candidatos foram afastados do concurso sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional.