A decisão obriga ainda o director do Sol, José António Saraiva, a pagar uma indemnização de dez mil euros pela violação das providências cautelares apresentadas em Fevereiro por Rio Pedro Soares, enquanto as jornalistas Felícia Cabrita e Ana Paula Azevedo terão de pagar cinco mil euros cada uma.
O tribunal «mantém a proibição de os jornalistas editarem, em papel ou na internet, ou em qualquer outro meio, conversações ou comunicações telefónicas em que Rui Pedro Soares tenha participado», refere a sentença.
O documento refere também «a condenação dos jornalistas no pagamento duma indemnização pecuniária compulsória por cada violação dessas providências cautelares, no valor de dez mil euros para José António Saraiva e de cinco mil euros para Ana Paula Azevedo e Felícia Cabrita».
O director do semanário Sol já anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa.
«Vamos recorrer por não concordarmos com a decisão», disse hoje à agência Lusa o director do Sol, José António Saraiva, acrescentando estar satisfeito «pelo reconhecimento de que não houve invasão da vida privada».
Para o director, «é importante» que tenha sido retirada a acusação de invasão da vida privada, porque, defendeu, «todas as questões tinham a ver com empresas com participação do Estado».
A providência cautelar contra o semanário Sol foi interposta a 9 de Fevereiro deste ano pelo ex administrador da Portugal Telecom, que apareceu em escutas feitas a arguidos do caso Face Oculta, e visava a não publicação de conversas que o envolvam.
Apesar da apresentação da providência cautelar, o semanário Sol transcreveu extractos do despacho do juiz de Aveiro responsável pelo caso Face Oculta em que este considera haver «indícios muito fortes da existência de um plano», envolvendo o primeiro-ministro, José Sócrates, para controlar a estação de televisão TVI.
Do despacho constam também transcrições de escutas telefónicas envolvendo Armando Vara, então administrador do BCP, Paulo Penedos, assessor jurídico da PT, e Rui Pedro Soares.