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Afinal circular de bicicleta ou trotineta elétrica com capacete é ou não obrigatório?
A PSP defende que sim, dizendo que a lei é clara. Esta semana, as autoridades fizeram em Lisboa uma ação de fiscalização, que foi prontamente contestada pela autarquia.
A Câmara de Lisboa revela que pediu esclarecimentos e solicitou de imediato a interrupção de qualquer auto.
"O código não faz recomendações. A lei quando diz "devem" é porque é obrigatório, inclusivamente, tem coimas para quem não cumpra. Ontem estive num evento da Lime, e eles assumem o uso obrigatório do capacete", explica à TSF o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso.
José Miguel Trigoso não tem dúvidas sobre aquilo que está previsto no código da estrada.
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Em causa está o ponto 5, do artigo 82 do Código da Estrada, onde se pode ler que "os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado."
Perante a lei, José Miguel Trigoso não entende a dificuldade de interpretação do significado da palavra "deve".
"Quando diz deve ceder a passagem, também não diz que é obrigado a ceder a passagem na entrada de uma rotunda", sublinha.
Também o presidente da Associação Portuguesas de Escolas de Condução não tem dúvidas, entendendo que "a lei é clara".
"O deve aqui é um deve obrigacional. Não tem a faculdade de fazer ou não fazer", defende Alcino Cruz.
Alcino Cruz, da Associação Portuguesas de Escolas de Condução, entende que o uso do capacete é obrigatório
Sobre a polémica, a TSF pediu também esclarecimentos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A Câmara de Lisboa vai reunir-se para a semana com o secretário de Estado da Proteção Civil, que tem a tutela da prevenção rodoviária portuguesa, para uniformizar os procedimentos entre as várias entidades fiscalizadoras.
A autarquia defende que as bicicletas Gira são eletricamente assistidas têm uma potência baixa (de 25KW) e que a alimentação é interrompida quando se atingem os 25km/hora.