Num comunicado o CITRI afirma que "Todas as análises efetuadas, quer as da entidade externa e independente, quer as internas do CITRI, e mesmo as da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), caracterizam os resíduos como não perigosos, apenas com o parâmetro Carbono Orgânico Dissolvido (COD) a demonstrar a presença de resíduos orgânicos processados".
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"Os relatórios de caracterização dos resíduos remetidos aquando do pedido de autorização desta operação já apresentavam níveis de COD semelhantes aos destas análises, enquanto resíduos do tipo urbano, estabilizados, não fermentáveis e previamente processados em unidades de tratamento mecânico e biológico, similares às nacionais", acrescenta o comunicado.
De acordo com o CITRI, esta operação de importação de resíduos provenientes de Itália "foi aprovada com essa informação", uma vez que "estes níveis do parâmetro COD são permitidos no âmbito lei, sempre que o aterro tenha condições para processar resíduos orgânicos".