Os consumidores vão passar a pagar uma taxa de 50 cêntimos por ano para compensar os custos de distribuição mais elevados no interior do país, evitando o aumento das tarifas para a população daquelas regiões.
A reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou o decreto-lei que "altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos".
Esta alteração, explicou à agência Lusa o Ministério do Ambiente, implica que "a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente 'S', cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade, prevenindo, assim, os aumentos das respetivas tarifas".
"Esta nova parcela da TRH determina um aumento na fatura dos consumidores finais dos serviços de águas de quatro milésimos do euro, pelo que cada família contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior".
O custo será assim repartido por todos os consumidores, impedindo que aqueles que moram em zonas menos povoadas tenham que suportar faturas mais altas pelo serviço de distribuição de água.
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