O caso remonta a 07 de outubro de 2004, quando a revista Visão publicou um artigo no qual sugeria que comentários do então primeiro-ministro se deviam ao consumo de drogas duras.
Em causa está a condenação da Visão, em 2010, por um tribunal português, por difamação do então primeiro-ministro Pedro Santana Lopes num artigo de opinião assinado pelo jornalista Filipe Luís. Neste artigo, o jornalista criticava um conflito entre o Governo e o então comentador da TVI Marcelo Rebelo de Sousa.
"Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?", escreveu o jornalista, criticando uma exigência, por parte de um ministro de Santana Lopes, de direito ao contraditório com comentadores mais próximos do executivo.
Segundo um acórdão hoje divulgado, o Tribunal dos Direitos Humanos, instituição do Conselho da Europa, "é evidente que o jornalista não queria imputar o consumo de drogas duras ao primeiro-ministro, nem lançar um rumor desta natureza, mas sim utilizar a ironia para contestar uma proposta política".
Pedro Santana Lopes processou a empresa detentora da revista e o autor do artigo por danos morais e difamação e o tribunal de Oeiras, em setembro de 2010, condenou a Edimpresa-Editora ao pagamento de 30 mil euros de indemnização.
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Esta decisão condenatória veio a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (21 de junho de 2011) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (14 de fevereiro de 2012)
A empresa de comunicação social não se conformou com a condenação nas três instâncias judiciais e recorreu para o TEDH, considerando que as decisões judiciais violaram o direito à liberdade de expressão (artigo 10 da convenção dos Direitos Humanos).
Hoje, o tribunal europeu deu, por unanimidade, razão à empresa, declarando que "houve uma violação do artigo 10 da Convenção", e que o Estado português tem de pagar, no prazo de três meses, 30 mil euros, mais 8.919 euros de custas e despesas à proprietária da revista.