PorMiguel Videira
O acórdão que determinou o fim do segredo de justiça interno foi conhecido no final do ano passado e era da autoria do juiz Rui Rangel.
O Ministério Público interpôs recurso para que o Tribunal Constitucional apreciasse a legalidade da decisão.
O Tribunal de segunda instância, sabe-se agora, recusou a pretensão do Ministério Público por "manifesta falta de suporte legal e constitucional".
De acordo com a lei, é o próprio Tribunal da Relação que decide da viabilidade desse mesmo recurso.