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O Conselho Superior de Magistratura considera que as "expressões e juízos" utilizados pelo juiz desembargador da Relação do Porto Joaquim Neto de Moura num acórdão sobre violência doméstica constituem uma "infração disciplinar" e recusou arquivar processo.
"O CSM ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento, circunstancialismo que se considerou verificado no caso vertente, em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional", refere ainda o comunicado da reunião de magistrados desta terça-feira.
O caso remonta a outubro de 2017, quando um acórdão redigido pelo juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto atenuou a pena aplicada a um homem que agrediu violentamente a mulher, pelo facto de existir um amante.
No acórdão, também assinado pela magistrada Maria Luísa Arantes são feitas várias referencias à Bíblia e ao antigo Código Penal de 1886.
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O documento refere que "há sociedades em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte", que o adultério da mulher é "um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem".
A mulher de Felgueiras, foi agredida em 2015 pelo então marido, mas também pelo ex-amante.
Apesar da polémica, o juiz Neto Moura continua a julgar casos de violência doméstica.
A decisão sobre o processo disciplinar está marcada para a próxima terça-feira depois de uma reunião plenária do Conselho Superior de Magistratura.
Leia o comunicado na íntegra:
"O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, hoje reunido, dia 29 de Janeiro de 2019, quanto ao processo disciplinar instaurado a um Ex.mo Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, tomou a seguinte deliberação, por oito votos a favor e sete contra:
1. O CSM considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a Plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do Plenário.
2. O CSM ponderou que a censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excecionais, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento, circunstancialismo que se considerou verificado no caso vertente, em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional."