O Tribunal Constitucional (TC) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) censuram o comportamento do presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande durante a campanha eleitoral por usar meios do município para promover a sua candidatura.
O caso envolve uma carta intitulada "Esclarecimento do Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Alves, aos Munícipes de Pedrógão Grande" que gerou uma queixa do PSD.
O autarca defendeu-se dizendo que a carta pretendeu apenas dar uma explicação sobre os eventos que se seguiram aos incêndios e "agradecer a todos".
No entanto, TC e CNE foram ler a mensagem e concluíram que muito além dos fogos violando os deveres de "neutralidade e imparcialidade" que devem seguir não apenas os autarcas no exercício de funções como os meios pagos pelo erário público, sobretudo em época de campanha.
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O jornalista Nuno Guedes leu o acórdão do Tribunal Constitucional e a decisão da Comissão Nacional de Eleições sobre a mensagem do presidente da câmara de Pedrógão Grande.
A primeira decisão da CNE, com data de 21 de setembro (mas que só em cima das eleições foi tornada publica), afirma que a carta enviada depois dos incêndios é, "em geral, uma mensagem pessoal de cidadão simultaneamente presidente da câmara e candidato, difundida com recurso aos meios do município e na qualidade de titular de cargo político".
No documento a que a TSF teve acesso, a CNE acrescenta que compreende a "dimensão da tragédia", mas isso não apaga "o tom intimista e o conteúdo autopromocional" de mensagens que mostram uma "imagem compreensiva, solidária e esforçada do autor".
FRASES CENSURADAS PELA CNE:
- "Por causa disso não tenho tempo a perder comigo próprio".
- "Apesar de as circunstâncias me rodearem de alguns que não me querem bem e que querem que as coisas corram mal".
- "E quando não consigo ir às localidades tantas vezes quanto gostaria é porque é importante que me esforce no ritmo e intensidade necessários para vos devolver aquilo que perderam".
A decisão da CNE exigiu a Valdemar Alves que não voltasse a repetir este tipo de mensagens sob pena de violar o Código Penal e cometer o crime de desobediência.
O autarca recorreu para o TC, mas o acórdão com data de final da semana passada, aprovado pela unanimidade dos 13 juízes, já em cima do fim da campanha, deu razão à CNE e recusou o argumento de que a mensagem estava relacionada com os incêndios do verão.
Propaganda continua no Facebook da câmara
Em paralelo, TC e CNE também deram ordem a Valdemar Alves para retirar outra mensagem claramente "auto-elogiosa" publicada a 3 de maio no Facebook da câmara que não podia continuar online em época eleitoral.
As eleições foram no domingo e apesar da ameaça de que o autarca estaria a cometer o crime de desobediência a publicação continua disponível no mesmo sítio.
Valdemar Alves foi um dos vencedores da noite eleitoral. Quatro anos depois trocou o PSD pelo PS e mesmo assim foi reeleito com praticamente os mesmos 56% de votos, derrotando o candidato social-democrata, simultaneamente presidente da Santa Casa da Misericórdia de Pedrógão Grande.