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A proteção dos arrendatários idosos ou com deficiência que vivem há mais de 15 anos na mesma casa não vai acabar no final de março.
As regras aprovadas a meio de 2018 que previam um regime extraordinário e transitório até 31 de março de 2019 passaram a definitivas a meio de fevereiro num vasto pacote de medidas aprovadas no Parlamento para travar o desequilíbrio de poder entre arrendatários e senhorios.
A deputada socialista Helena Roseta admite que a mudança passou despercebida, explicando que é importante, aliás, alertar os inquilinos que não têm qualquer valor as cartas que muitos receberam nos últimos meses a dizer que o senhorio se recusava a renovar o contrato e teriam de abandonar a casa onde vivem, terminada a proteção transitória que tinham até ao final de março.
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Helena Roseta explica que a ansiedade nestas idades é muito grande
Helena Roseta do PS explica que os arrendatários idosos ou com deficiência que vivem há mais de 15 anos na mesma casa só poderão perder o direito a arrendar a habitação se o proprietário argumentar que precisa da mesma para habitação própria ou de descendentes em 1.º grau, bem como para obras de remodelação ou restauro profundos, hipótese que no entanto está sujeita a várias condicionantes.
A deputada socialista explica os únicos casos em que estes inquilinos podem perder o direito a arrendar a casa.
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